Com a votação no congresso a respeito da legalização do aborto em casos de fetos anencéfalos (sem cérebro), ressurge uma polêmica antiga, a saber, a da prática do aborto; se uma interrupção da vida – o que seria um crime – ou um direito das mulheres de preservação, no caso da anencefalia, por exemplo; o que poria em risco a saúde da mulher; ou de gravidez indesejável, no caso de estupro.
A Igreja condena a prática, realizando que esta seria uma interrupção de uma vida, a do pequeno feto que reside ainda no útero da mãe; para si não importando a procedência do caso. O que os ministros votam entretanto é a consideração ou não de um feto sem cérebro já ser uma criatura morta, à proposição de que não é saudável manter dentro do corpo um ser que não é vivo.
A tolerância do aborto sob o caso de anencefalia acabou por vencer com votação majoritária.
O que, para os eclesiásticos, veio a ser a interrupção da vida, para as mulheres que protestavam em frente à praça dos três poderes vingou como direito de não relegarem seu corpo à categoria de “caixão”.
A discussão não para por aí. O tema já veio a ser debatido há tempos sobre se poderia ser considerado um crime ou um ato de resguardo da saúde feminina, e vai além. A questão não fica restringida ao parecer da possível mãe, mas também cai ao encalço do homem, como pai, e da criança mesma, no caso de se ter já alguma na família a esperar para ser o “mais velho”. Uma amplitude desta magnitude, aferindo ao seio familiar, é o suficiente para a Igreja ver como responsabilidade sua a resignação ou não do ato abortivo.
Já à sociedade, cabe o discernimento do coletivo em detrimento do caso específico, a legar uma lei geral que cumpra com as demandas casuísticas relacionadas ao tema que cumpra a vontade da maioria, o que aparentemente está se fazendo nas casas do povo.
Seria o aborto a janela para o maior pecado, que é renegar o direito a vida? A casta eclesiástica não sem ter a si vinculado o poderio referente à situação vem a ressaltar esta premissa. Para a população, entretanto, a cousa não para por aí. Nos casos de abuso sexual que gerem a gravidez é-se de pensar também sobre o caso de adotar o aborto como medida, e, na ocasião de risco para a gestante em dar a luz o filho.
Mexer com a lei sempre foi mais uma tarefa dos poderosos que dos desprivilegiados, mas, pelo menos desta vez, parece estarmos tratando do tema de forma mais democrática, onde a ponderação passa pelo crivo do povo, e o clero a tudo assiste segurando da ponta de seus dogmas, mas já sem tanto poder para apontar os riscos de se destratar as leis divinas. Cada vez mais, parecemos estar – nós, o homem – vivendo sob os conjuros de nossa própria lei.
Pedro Costa
Publicitário pela Universidade Federal do Ceará
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