segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Jornalismo e a Exigência do Diploma

Girou-se certa polêmica sobre a exigência do diploma de Comunicação Social, habilitação em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista nos meios empregatícios relegados aos profissionais da área.
Durante algum tempo o trâmite da PET que regulamenta a profissão no senado, foi assunto gerador de debates e discussões. Regulamentado o mister, hoje com a aprovação da lei que exige a formação de jornalista para trabalhar em assessoria e/ou redação assim como nos demais prelos relacionados ao trabalho dos comunicadores em suas devidas áreas, a aprovação é vista como uma conquista; os demais empregados antes a trabalharem sem a necessidade de uma graduação, hoje teriam que passar pela triagem de uma universidade, a obtenção de um curso superior para tal.
À capacidade de ente qualquer da sociedade reverter em salário o serviço prestado sem a carência de um diploma, não se nega ser ponderável; ainda que, do ponto de vista regulamentar, favorecer uns em detrimentos de outros; os primeiros sendo privilegiados pois nunca precisaram do esforço estudantil, de participação por quatro anos numa faculdade regulamentada pelo MEC e os segundos prejudicados no sentido de terem tido de passar pela provação e ritos universitários para enfim poderem professar aquilo a que diz respeito o estabilishment do comunicólogo.
Logo, é comemorada a aprovação da PEC no Senado. Quem estudou para ser jornalista terá seu esforço premiado – ainda bastante retesado – podendo fazer-se valer sua ambição pela luta de ser um profissional da área, retratado com todas as suas benesses e privilégios.

Pedro Costa
Publicitário pela Universidade Federal do Ceará

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